DIREITO PENAL DO INIMIGO: BREVE ANÁLISE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i4.5102Palavras-chave:
Direito Penal do Inimigo. Punição. Constituição Federal.Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a teoria denominada Direito Penal do Inimigo, criada por Günther Jakobs, em que propõe uma análise diferenciada a pessoas de alta periculosidade consideradas inimigos, por estarem atentando diretamente contra o Estado, esses nãos teriam direito as garantias processuais e constitucionais. Posteriormente, é verificada a aplicabilidade dessa teoria no Estado Democrático de Direito do Brasil. O estudo visa contribuir com conhecimentos acerca do tema, já que diante do aumento da criminalidade a população clama por soluções mais eficazes para combatê-la. Adotou-se como linha teórica o método dedutivo.
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Publicado
2022-04-30
Como Citar
Duarte, F. dos S. ., Silva, F. Q. da ., Oliveira, M. S. F. de ., Nascimento, A. H. ., Nogueira, J. M. M. ., & Estrella, R. D. . (2022). DIREITO PENAL DO INIMIGO: BREVE ANÁLISE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(4), 940–947. https://doi.org/10.51891/rease.v8i4.5102
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Artigos
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Atribuição CC BY