MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS DE COERÇÃO NA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA: POSSIBILIDADES E LIMITES DO PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO DO JUIZ À LUZ DO ART. 139, IV DO CPC

Autores

  • Wanderley Pedro de Morais Universidade Regional do Cariri – URCA
  • Cristovão Teixeira Rodrigues Silva Universidade Regional do Cariri – URCA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i4.5062

Palavras-chave:

Execução civil. Poder geral de efetivação. Meios executivos. Atipicidade. Limites legais.

Resumo

O presente trabalho trata da atipicidade dos meios executivos, a partir da inovação do inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) que passa a autorizar o juiz a fazer uso de medidas executivas coercitivas atípicas na execução pecuniária sem que a medida tenha expressa previsão legal. O objetivo do estudo é identificar de que forma o juiz pode utilizar as medidas executivas atípicas de coerção na execução de quantia certa com fundamento no inciso IV, do art. 139 do CPC/2015, garantindo a prestação da tutela executiva ao credor sem prejudicar os diretos fundamentais do devedor. O método de abordagem utilizado é o dedutivo, tendo a pesquisa natureza básica e como técnica de pesquisa a revisão de literatura e a análise documental. Aborda-se as mudanças recentes na execução civil no Brasil, especialmente da execução direta e indireta, sob os aspectos da tipicidade e da atipicidade dos meios executivos, do poder geral de efetivação, dos princípios aplicáveis a execução. Depois analisa-se as possibilidades e limites do juiz na aplicação das medidas coercitivas atípicas. Ao final do estudo compreende-se que o Estado-juiz não possui poder ilimitado para impor as medidas coercitivas atípicas sobre o executado, mas está subordinado às balizas constitucionais e à legislação processual, as quais servem de fundamento para o estabelecimento dos critérios mínimos de controle e dos limites de aplicação das medidas em questão.

Biografia do Autor

Wanderley Pedro de Morais, Universidade Regional do Cariri – URCA

Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Regional do Cariri - URCA. Graduação em Direito pelo Centro Universitário Dr. Leão Sampaio.  Atualmente é advogado - Ordem dos Advogados do Brasil e atendente da Central de Relacionamento do Banco do Brasil (CRBB) - Banco do Brasil S.A.. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, bem como possui Certificação Profissional ANBIMA Série 10 - CPA 10. E-mail: advwanderley.morais@gmail.com.

Cristovão Teixeira Rodrigues Silva, Universidade Regional do Cariri – URCA

Professor de Direito Civil do Curso de Direito da Universidade Regional do Cariri - URCA. Mestre em Ciências Jurídicas pelo Programa de Pós-graduação em Ciência Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba - PPGCJ/UFPB. Doutorando em Educação no Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - PPGEd/UFRN. Especialista em Direito Processual Civil. . Membro e segundo líder do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos Fundamentais - GEDHUF. Presidente da Comissão de Ensino Jurídico de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - Seção Ceará, Núcleo Cariri, (2020 - 2021). Membro da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subseção Crato - CE. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos e Fundamentais, Direito Privado, Direito da Criança e do Adolescente, Educação e Direito Ambiental, tendo atuado no Geopark Araripe no assessoramento ambiental e na realização de cursos de Direito Ambiental para professores da rede pública de ensino. Membro do corpo editorial da Revista Direito & Dialogicidade. 

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Publicado

2022-04-30

Como Citar

Morais, W. P. de ., & Silva, C. T. R. . (2022). MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS DE COERÇÃO NA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA: POSSIBILIDADES E LIMITES DO PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO DO JUIZ À LUZ DO ART. 139, IV DO CPC. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(4), 395–422. https://doi.org/10.51891/rease.v8i4.5062