A POLÍCIA LEGISLATIVA PERNAMBUCANA, A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO POR SEUS SERVIDORES E A PROIBIÇÃO DE SE PORTAR ARMAS, DE QUALQUER ESPÉCIE, NO RECINTO DA ASSEMBLEIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i3.4723Palavras-chave:
Polícia Legislativa. Arma de fogo. Previsão legal.Resumo
O presente artigo tem por finalidade investigar as normas que proíbem o porte de armas no recinto da ALEPE, qual é a extensão do poder de polícia da Policia Legislativa Pernambucana, e ainda, se os servidores desse ente público estariam autorizados a utilizar arma de fogo no exercício de tal mister.
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Publicado
2022-03-31
Como Citar
Paz, E. V. de F. ., & Paz, R. Y. A. de A. de F. . (2022). A POLÍCIA LEGISLATIVA PERNAMBUCANA, A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO POR SEUS SERVIDORES E A PROIBIÇÃO DE SE PORTAR ARMAS, DE QUALQUER ESPÉCIE, NO RECINTO DA ASSEMBLEIA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(3), 1795–1803. https://doi.org/10.51891/rease.v8i3.4723
Edição
Seção
Artigo de Opinião
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Atribuição CC BY