A POLÍCIA LEGISLATIVA PERNAMBUCANA, A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO POR SEUS SERVIDORES E A PROIBIÇÃO DE SE PORTAR ARMAS, DE QUALQUER ESPÉCIE, NO RECINTO DA ASSEMBLEIA

Autores/as

  • Edvan Vieira de França Paz UNOPAR
  • Rosélia Ylka André de Almeida de França Paz UNOPAR

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i3.4723

Palabras clave:

Polícia Legislativa. Arma de fogo. Previsão legal.

Resumen

O presente artigo tem por finalidade investigar as normas que proíbem o porte de armas no recinto da ALEPE, qual é a extensão do poder de polícia da Policia Legislativa Pernambucana, e ainda, se os servidores desse ente público estariam autorizados a utilizar arma de fogo no exercício de tal mister.

Biografía del autor/a

Edvan Vieira de França Paz, UNOPAR

Graduado em Gestão de Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Graduado em Licenciatura em Educação Física – UNOPAR, Graduado em Bacharelado em Educação Física– UNOPAR, Graduado em Licenciatura em História – UNIFACVEST, MBA  em Direito Civil e Segurança Pública - ESAB, Pós-Graduado (Especialista) em Formação Política, Gestão Pública e Processo Legislativo – ELEPE/UPE, Pós-Graduado (Especialista) em Polícia Legislativa– UNILEYA, Pós-Graduado (Especialista) em Maçonologia: História e Filosofia - UNINTER, Extensão Universitária em Gestão Pública Contemporânea – ESAB, Extensão Universitária em Sociologia da Violência e do Controle Social – FATECE, Extensão Universitária em Educador Policial – Faculdades Integradas - IPEP, Extensão Universitária em Inteligência relacional nas Profissões - UNYLEYA, Extensão Universitária em Curiosidades sobre o Brasil e do mundo – UNIFACVEST.

Rosélia Ylka André de Almeida de França Paz, UNOPAR

Habilitada ao Magistério – Escola  João Pessoa Guerra - Igarassu, Graduada em Marketing - FATEC, Licenciada em Educação Física - UNOPAR , Instrutora de Musculação, CREF 08054-P/PE, Pós-Graduada (Especialista) em Fisiologia do Exercício - UNIBF, Extensão Universitária em Praticas Inclusivas na Educação Física – UNOPAR, Graduada em Bacharelado em Educação Física – UNOPAR, Graduada em Licenciatura em Pedagogia – UNIBF,  Pós-Graduada (Especialista) em Administração, Coordenação e Supervisão Escolar.

Publicado

2022-03-31

Cómo citar

Paz, E. V. de F. ., & Paz, R. Y. A. de A. de F. . (2022). A POLÍCIA LEGISLATIVA PERNAMBUCANA, A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO POR SEUS SERVIDORES E A PROIBIÇÃO DE SE PORTAR ARMAS, DE QUALQUER ESPÉCIE, NO RECINTO DA ASSEMBLEIA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(3), 1795–1803. https://doi.org/10.51891/rease.v8i3.4723