A EVOLUÇÃO DA BIOÉTICA E DO BIODIREITO A PARTIR DA ZETÉTICA E DA DOGMÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28579Palavras-chave:
Bioética. Biodireito. Zetética. Dogmática Jurídica. Dignidade humana.Resumo
O presente artigo analisa a evolução da bioética e do biodireito a partir da relação entre a zetética e a dogmática jurídica, compreendendo-os como campos complementares destinados ao enfrentamento das complexidades éticas e normativas decorrentes dos avanços biomédicos e biotecnológicos. Parte-se da premissa de que a ampliação da capacidade humana de intervenção sobre a vida deslocou o debate jurídico para além da aplicação formal das normas, exigindo uma reflexão crítica acerca dos limites da autonomia, da proteção da vida e da dignidade humana. O objetivo consiste em examinar como a reflexão zetética, pautada pelo questionamento filosófico e ético dos fundamentos da atuação científica, contribui para a formação do biodireito enquanto instrumento normativo de regulamentação das práticas relacionadas à vida humana. Adota-se metodologia qualitativa, de natureza teórico-dogmática e abordagem interdisciplinar, mediante análise bibliográfica e jurídico-filosófica de referenciais da Bioética, Filosofia do Direito e Teoria Jurídica. Investiga-se a distinção entre direito e moral, a ressignificação da relação médico-paciente a partir da autonomia privada e a superação do paradigma positivista mediante a valorização dos princípios jurídicos. Conclui-se que a Bioética exerce função crítica e valorativa ao problematizar os impactos das intervenções tecno-científicas sobre a existência humana, enquanto o Biodireito confere normatividade a essas reflexões. Assim, a articulação entre zetética e dogmática possibilita um direito mais dinâmico, capaz de harmonizar inovação científica, autonomia individual e dignidade humana.
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