A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA PROTEÇÃO DA SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR: DA PREVENÇÃO À LEGITIMIDADE PARA PROPOR A TUTELA JURISDICIONAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28360

Palavras-chave:

Meio Ambiente do Trabalho. Ministério Público do Trabalho. Saúde Mental do Trabalhador.

Resumo

A saúde mental do trabalhador consolidou-se como um dos maiores desafios das relações laborais contemporâneas, diante do expressivo crescimento dos transtornos psíquicos associados às condições e à organização do trabalho. Nesse contexto, a presente pesquisa analisa a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) na tutela da saúde mental do trabalhador, com enfoque em suas atribuições preventivas, extrajudiciais e judiciais, bem como em sua legitimidade constitucional para a defesa coletiva do meio ambiente do trabalho psicossocialmente saudável. O estudo examina os avanços normativos promovidos pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) para incluir expressamente os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), reforçando a necessidade de prevenção do adoecimento psíquico no ambiente laboral. Adota-se metodologia qualitativa, de natureza descritiva-exploratória, tendo como procedimento metodológico bibliografias e documentos, desenvolvida mediante pesquisa legislativa, doutrinária, jurisprudencial e produções institucional. A investigação demonstra que os riscos psicossociais transcendem a esfera individual do trabalhador e assumem dimensão coletiva, exigindo atuação articulada e permanente dos órgãos de proteção social. Nesse cenário, evidencia-se o papel estratégico do Ministério Público do Trabalho, especialmente por meio de instrumentos preventivos e resolutivos, como recomendações, inquéritos civis, termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas. Destaca-se, ainda, a relevância do Laudo Psicossocial como instrumento técnico-científico capaz de identificar fatores de risco organizacionais, subsidiar investigações, orientar medidas corretivas e fortalecer a produção probatória necessária à tutela coletiva da saúde mental. Conclui-se que a efetividade da proteção coletiva à saúde mental do trabalhador depende da integração entre prevenção, fiscalização e responsabilização, cabendo ao Ministério Público do Trabalho papel essencial na promoção de ambientes laborais mais seguros, saudáveis, humanizados e compatíveis com os valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho e da justiça social.

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Biografia do Autor

Julciléa Rodrigues Prado, UFS

Graduada em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) (2003), especialista em Marketing Empresarial (MBA em Marketing Empresarial) pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (FANESE) (2007) e, atualmente graduanda em Direito pela Universidade Federal do Tocantins (UFT),  no 10º período. Atua nas áreas de gestão, marketing e estudos jurídicos. Nome social: Julci Prado.

Ana Patrícia Rodrigues Pimentel, Universidade Regional de Gurupi

Graduada em Direito pela Universidade Regional de Gurupi (2003). Especialista em Direito Tributário, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Especialista em Direito Civil e Processo Civil, ambos pela Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS. Mestre em Prestação Jurisdicional e Direito Humanos pela Universidade Federal do Tocantins - UFT. Professora Adjunta, vinculada mediante Concurso Público, a Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT.

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Publicado

2026-06-19

Como Citar

Prado, J. R., & Pimentel, A. P. R. (2026). A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA PROTEÇÃO DA SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR: DA PREVENÇÃO À LEGITIMIDADE PARA PROPOR A TUTELA JURISDICIONAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(6), 1–19. https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28360