A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA PROTEÇÃO DA SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR: DA PREVENÇÃO À LEGITIMIDADE PARA PROPOR A TUTELA JURISDICIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28360Palavras-chave:
Meio Ambiente do Trabalho. Ministério Público do Trabalho. Saúde Mental do Trabalhador.Resumo
A saúde mental do trabalhador consolidou-se como um dos maiores desafios das relações laborais contemporâneas, diante do expressivo crescimento dos transtornos psíquicos associados às condições e à organização do trabalho. Nesse contexto, a presente pesquisa analisa a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) na tutela da saúde mental do trabalhador, com enfoque em suas atribuições preventivas, extrajudiciais e judiciais, bem como em sua legitimidade constitucional para a defesa coletiva do meio ambiente do trabalho psicossocialmente saudável. O estudo examina os avanços normativos promovidos pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) para incluir expressamente os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), reforçando a necessidade de prevenção do adoecimento psíquico no ambiente laboral. Adota-se metodologia qualitativa, de natureza descritiva-exploratória, tendo como procedimento metodológico bibliografias e documentos, desenvolvida mediante pesquisa legislativa, doutrinária, jurisprudencial e produções institucional. A investigação demonstra que os riscos psicossociais transcendem a esfera individual do trabalhador e assumem dimensão coletiva, exigindo atuação articulada e permanente dos órgãos de proteção social. Nesse cenário, evidencia-se o papel estratégico do Ministério Público do Trabalho, especialmente por meio de instrumentos preventivos e resolutivos, como recomendações, inquéritos civis, termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas. Destaca-se, ainda, a relevância do Laudo Psicossocial como instrumento técnico-científico capaz de identificar fatores de risco organizacionais, subsidiar investigações, orientar medidas corretivas e fortalecer a produção probatória necessária à tutela coletiva da saúde mental. Conclui-se que a efetividade da proteção coletiva à saúde mental do trabalhador depende da integração entre prevenção, fiscalização e responsabilização, cabendo ao Ministério Público do Trabalho papel essencial na promoção de ambientes laborais mais seguros, saudáveis, humanizados e compatíveis com os valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho e da justiça social.
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