A SÍNDROME DE BURNOUT NO TRABALHO: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS E PSICOLÓGICAS APÓS O RECONHECIMENTO PELA OMS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.28015Palavras-chave:
Síndrome de burnout. Direito do trabalho. Saúde mental. Dignidade do trabalhador. Responsabilidade jurídica.Resumo
O objetivo foi analisar como a Síndrome de Burnout, um fenômeno psicossocial associado ao desgaste psicológico, consolidando-se como um dos principais desafios à saúde mental dos trabalhadores na sociedade contemporânea. Este artigo propõe uma abordagem analítica e interdisciplinar sobre o tema, articulando os campos da Psicologia e do Direito do trabalho. Busca-se compreender como os fatores organizacionais e as exigências emocionais do ambiente profissional contribuem para o adoecimento psíquico. Ao mesmo tempo se examinam as implicações jurídicas decorrentes desse processo. A pesquisa fundamenta-se em revisão bibliográfica e análise crítica da legislação brasileira, da jurisprudência trabalhista e das diretrizes internacionais sobre saúde do trabalhador frente ao Burnout. O estudo demanda não apenas o reconhecimento da síndrome, e sim a aplicação concreta dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da função social da empresa. Este concluiu que a construção de ambiente de trabalho saudável é uma condição indispensável para a promoção de justiça social e sustentabilidade nas relações de trabalho.
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