OS SISTEMAS DE JUSTIÇA INDÍGENA DOS ANDES: EQUADOR E BOLÍVIA, UMA MUDANÇA TRANSFORMADORA PARA ALCANÇAR A VISÃO 2050 PARA A BIODIVERSIDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27198

Palavras-chave:

Estado Plurinacional. Justiça Indígena. Interculturalidade Transformadora.

Resumo

O texto analisa o desenvolvimento histórico, constitucional e jurisprudencial da Justiça Indígena e do Estado Plurinacional no Equador e na Bolívia, conectando esses avanços à visão de biodiversidade para 2050 (IPBES). No Equador, a trajetória inicia-se com a fundação da República em 1830, marcada pela exclusão das classes trabalhadoras e indígenas, culminando no levante de 1990 e na consolidação da Constituição de 2008, que reconheceu o Estado intercultural e plurinacional e a supremacia da Justiça Indígena (Art. 171). Na Bolívia, o processo histórico ganhou força com o movimento "katarista" na década de 1970 e a marcha de 1990, consolidando-se na Constituição de 2009 sob o governo de Evo Morales, que estabeleceu a Jurisdição Indígena Originária Camponesa (JIOC) em igualdade hierárquica com a justiça ordinária. O estudo utiliza precedentes das Cortes Constitucionais de ambos os países para demonstrar como o pluralismo jurídico e o direito à autodeterminação operam na prática, promovendo a descolonização e a harmonia entre o ser humano e a natureza.

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Biografia do Autor

Mario Angeloni Collaguazo Chuquila, Universidade Federal do Amazonas

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Graduado em Direito pela Universidad Central del Ecuador (UCE). Advogado.  

José Joaquim Zandamela, Universidade Federal do Amazonas

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Licenciado em Direito pelo Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência (ISFIC). 

Hilzemara de Oliveira Alcântara, Universidade Federal do Amazonas

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Advogada.

Pedro Júnior Oliveira do Vale, Universidade Federal do Amazonas

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Psicólogo. 

Rosana Rodrigues Guedes, Universidade Federal do Amazonas

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito (Constitucionalismo e Direitos na Amazônia) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Graduada em Direito. Advogada.

Felipe Costa da Silva, Universidade Federal do Amazonas

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Graduado em Direito. Advogado. 

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Publicado

2026-06-02

Como Citar

Chuquila, M. A. C., Zandamela, J. J., Alcântara, H. de O., Vale, P. J. O. do, Guedes, R. R., & Silva, F. C. da. (2026). OS SISTEMAS DE JUSTIÇA INDÍGENA DOS ANDES: EQUADOR E BOLÍVIA, UMA MUDANÇA TRANSFORMADORA PARA ALCANÇAR A VISÃO 2050 PARA A BIODIVERSIDADE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(6), 1–20. https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27198