OS SISTEMAS DE JUSTIÇA INDÍGENA DOS ANDES: EQUADOR E BOLÍVIA, UMA MUDANÇA TRANSFORMADORA PARA ALCANÇAR A VISÃO 2050 PARA A BIODIVERSIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27198Palavras-chave:
Estado Plurinacional. Justiça Indígena. Interculturalidade Transformadora.Resumo
O texto analisa o desenvolvimento histórico, constitucional e jurisprudencial da Justiça Indígena e do Estado Plurinacional no Equador e na Bolívia, conectando esses avanços à visão de biodiversidade para 2050 (IPBES). No Equador, a trajetória inicia-se com a fundação da República em 1830, marcada pela exclusão das classes trabalhadoras e indígenas, culminando no levante de 1990 e na consolidação da Constituição de 2008, que reconheceu o Estado intercultural e plurinacional e a supremacia da Justiça Indígena (Art. 171). Na Bolívia, o processo histórico ganhou força com o movimento "katarista" na década de 1970 e a marcha de 1990, consolidando-se na Constituição de 2009 sob o governo de Evo Morales, que estabeleceu a Jurisdição Indígena Originária Camponesa (JIOC) em igualdade hierárquica com a justiça ordinária. O estudo utiliza precedentes das Cortes Constitucionais de ambos os países para demonstrar como o pluralismo jurídico e o direito à autodeterminação operam na prática, promovendo a descolonização e a harmonia entre o ser humano e a natureza.
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