A ÍRIS COMO IDENTIFICADOR BIOMÉTRICO E À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA ERA DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27168Palavras-chave:
Biometria 1. Íris 2. Proteção de dados 3. LGPD 4. RGPD 5. Legislação 6.Resumo
Este artigo analisa a proteção de dados pessoais no contexto do uso da biometria da íris como mecanismo de identificação na era digital. O estudo aborda a relevância tecnológica desse método biométrico, suas principais vantagens técnicas e os desafios jurídicos relacionados à privacidade, à segurança da informação e ao tratamento de dados sensíveis. A biometria da íris destaca-se pela precisão, confiabilidade e crescente utilização em sistemas de autenticação e controle de acesso. Contudo, sua aplicação exige observância aos parâmetros legais de proteção de dados, especialmente aos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (RGPD). Nesse contexto, o artigo busca compreender os limites jurídicos do uso da biometria da íris, refletindo sobre o equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção de direitos fundamentais, bem como sobre a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização e regulamentação da matéria.
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