A ÍRIS COMO IDENTIFICADOR BIOMÉTRICO E À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA ERA DIGITAL

Autores/as

  • Rondinely Fonseca da Silveira Faculdade Boas Novas
  • Igor Câmara de Araújo

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27168

Palabras clave:

Biometria 1. Íris 2. Proteção de dados 3. LGPD 4. RGPD 5. Legislação 6.

Resumen

Este artigo analisa a proteção de dados pessoais no contexto do uso da biometria da íris como mecanismo de identificação na era digital. O estudo aborda a relevância tecnológica desse método biométrico, suas principais vantagens técnicas e os desafios jurídicos relacionados à privacidade, à segurança da informação e ao tratamento de dados sensíveis. A biometria da íris destaca-se pela precisão, confiabilidade e crescente utilização em sistemas de autenticação e controle de acesso. Contudo, sua aplicação exige observância aos parâmetros legais de proteção de dados, especialmente aos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (RGPD). Nesse contexto, o artigo busca compreender os limites jurídicos do uso da biometria da íris, refletindo sobre o equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção de direitos fundamentais, bem como sobre a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização e regulamentação da matéria.

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Biografía del autor/a

Rondinely Fonseca da Silveira, Faculdade Boas Novas

Acadêmico, 10° Período de Direito - Faculdade Boas Novas. 

Igor Câmara de Araújo

Orientador, Mestre, Doutor, Especialista em Direito. Professor do Curso de TCC II.

Publicado

2026-05-29

Cómo citar

Silveira, R. F. da, & Araújo, I. C. de. (2026). A ÍRIS COMO IDENTIFICADOR BIOMÉTRICO E À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA ERA DIGITAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–27. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27168