RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO NAS RELAÇÕES FAMILIARES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27012

Palavras-chave:

Abandono Afetivo. Responsabilidade Civil. Dignidade da Pessoa Humana.

Resumo

O abandono afetivo nas relações familiares tem se consolidado como tema relevante no Direito de Família contemporâneo, especialmente diante da valorização da dignidade da pessoa humana e da afetividade como vetores interpretativos do ordenamento jurídico brasileiro. A discussão ultrapassa o campo moral e passa a integrar o debate jurídico acerca da responsabilidade civil, sobretudo quando a omissão no dever de cuidado compromete o desenvolvimento emocional e a integridade psíquica de filhos ou familiares vulneráveis. O presente estudo teve como objetivo analisar a possibilidade de responsabilização civil por abandono afetivo nas relações familiares, seus fundamentos jurídicos, seus limites e sua aplicação prática no ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia adotada consistiu em pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica sistematizada, com análise de doutrina contemporânea, legislação pertinente e jurisprudência dos tribunais superiores. Os resultados indicam que a responsabilização civil é juridicamente possível em hipóteses excepcionais, desde que comprovados os pressupostos clássicos da responsabilidade civil, conduta ilícita, dano e nexo causal, não se confundindo a ausência de afeto com o descumprimento do dever jurídico de cuidado. Conclui-se que o Direito não pode impor o amor, mas pode exigir o cumprimento dos deveres parentais, sendo a indenização instrumento legítimo de tutela da dignidade humana, desde que aplicada com cautela, proporcionalidade e fundamentação adequada.

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Biografia do Autor

Nadijane Conceição Santos, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Matheus Bezerra, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.  

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Publicado

2026-05-25

Como Citar

Santos, N. C., & Bezerra, M. (2026). RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO NAS RELAÇÕES FAMILIARES. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–26. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27012