RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO NAS RELAÇÕES FAMILIARES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27012Palabras clave:
Abandono Afetivo. Responsabilidade Civil. Dignidade da Pessoa Humana.Resumen
O abandono afetivo nas relações familiares tem se consolidado como tema relevante no Direito de Família contemporâneo, especialmente diante da valorização da dignidade da pessoa humana e da afetividade como vetores interpretativos do ordenamento jurídico brasileiro. A discussão ultrapassa o campo moral e passa a integrar o debate jurídico acerca da responsabilidade civil, sobretudo quando a omissão no dever de cuidado compromete o desenvolvimento emocional e a integridade psíquica de filhos ou familiares vulneráveis. O presente estudo teve como objetivo analisar a possibilidade de responsabilização civil por abandono afetivo nas relações familiares, seus fundamentos jurídicos, seus limites e sua aplicação prática no ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia adotada consistiu em pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica sistematizada, com análise de doutrina contemporânea, legislação pertinente e jurisprudência dos tribunais superiores. Os resultados indicam que a responsabilização civil é juridicamente possível em hipóteses excepcionais, desde que comprovados os pressupostos clássicos da responsabilidade civil, conduta ilícita, dano e nexo causal, não se confundindo a ausência de afeto com o descumprimento do dever jurídico de cuidado. Conclui-se que o Direito não pode impor o amor, mas pode exigir o cumprimento dos deveres parentais, sendo a indenização instrumento legítimo de tutela da dignidade humana, desde que aplicada com cautela, proporcionalidade e fundamentação adequada.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Categorías
Licencia
Atribuição CC BY