CONTRATOS BANCÁRIOS COM ANALFABETOS: ANÁLISE COMPARATIVA DAS TESES DOS IRDR 2/TJTO E 17/TJCE, À LUZ DA AFETAÇÃO PELO TEMA 1116/STJ
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26794Palavras-chave:
Consumidor analfabeto. Assinatura a rogo. Hipervulnerabilidade.Resumo
O presente artigo analisa a validade dos contratos bancários firmados por consumidores analfabetos por meio da assinatura a rogo, à luz da hipervulnerabilidade desse grupo e do sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil de 2015. Parte-se da problematização acerca da suficiência da observância formal do art. 595 do Código Civil para assegurar a formação de um consentimento livre e esclarecido nas contratações bancárias, caracterizadas por elevada complexidade técnica e acentuada assimetria informacional. A pesquisa adota o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, valendo-se de pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, com ênfase na análise comparativa dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e nº 17 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça relacionada ao Tema Repetitivo nº 1.116. Os resultados evidenciam que, embora a assinatura a rogo seja mecanismo juridicamente válido, sua observância formal não é suficiente para garantir a efetiva compreensão do conteúdo contratual pelo consumidor analfabeto, sendo necessária a análise material do consentimento e a consideração da possibilidade de ocorrência de vícios de vontade. Conclui-se que a proteção desse grupo demanda interpretação que concilie a validade formal da contratação com o cumprimento do dever de informação, da boa-fé objetiva e da tutela da hipervulnerabilidade.
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