UMA ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26624Palavras-chave:
Separação dos Poderes. Freios e Contrapesos. Desequilíbrio. Supremo Tribunal Federal. Liberdade.Resumo
Este texto tem como objetivo promover reflexões críticas sobre a teoria dos freios e contrapesos e de sua aplicabilidade no direito brasileiro atual, examinando seus fundamentos históricos, sua estrutura constitucional e suas manifestações práticas na dinâmica institucional. A metodologia empregada é o método da dialética, pois no permite a emancipação do pensamento crítico-reflexivo sobre o tema, de modo que no possibilitar fazer uma análise histórica e de casos concretos do Supremo Tribunal Federal, buscando compreender se o modelo brasileiro mantém o equilíbrio institucional entre os poderes ou se apresenta tendências de desequilíbrio institucional. De modo que, pela abordagem qualitativa, podemos promover para além do pensamento crítico- reflexivo, uma interpretação autônoma e criativa que estimule o pensamento emancipatório sobre o dilema pesquisado. Os resultados evidenciam que a prática constitucional contemporânea revela tensões e distorções no funcionamento desses mecanismos, especialmente diante da crescente judicialização da política e da expansão do protagonismo do Supremo Tribunal Federal no contexto político brasileiro. Não obstante, os mecanismos de controle recíproco permaneçam formalmente vigentes, sua aplicação prática revela desafios significativos relacionados ao ativismo judicial, à fragilidade do controle legislativo e às tensões institucionais entre os poderes. Nossa perspectiva é de possibilitar, no âmbito jurídico e acadêmico, um debate franco sobre a validade e utilidade da teoria da separação dos poderes em pleno Estado Democrático de Direito no âmbito da República Federativa do Brasil no contexto da sociedade do século XXI.
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