DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS ATÉ 24 ANOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26605Palavras-chave:
Seguridade. Previdência Social. Pensão por morte. Prorrogação.Resumo
A Seguridade Social é um dos instrumentos previstos na Constituição Federal e disciplinados pela Ordem Social, de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, sendo estes os subsistemas em que está assentada a seguridade social com o fim de propiciar bem-estar e justiça social, resguardando o mínimo de direito inerente à dignidade da pessoa humana. Esse sistema tem como fundamento a solidariedade e é regida por princípios constitucionais que se caracterizam pela generalidade, a exemplo da universalidade da cobertura e do atendimento. Dentre os subsistemas citado acima está a previdência social apresentando assim o caráter contributivo e filiação obrigatória que abarca todos os trabalhadores que compulsoriamente contribuem para o sistema, sendo-lhes devidos os benefícios e serviços. Dentre esses, a pensão por morte, que tem como fato gerador a morte, é direcionada aos dependentes do segurado visando à manutenção da família. Assim, diante das constantes discussões acerca da possibilidade de prorrogação da pensão por morte para estudantes universitários até vinte e quatro anos, presumindo-se idade limite para concluir o ensino superior, o âmago deste trabalho é examinar e compreender os óbices para estender o limite de idade para os dependentes universitários, com o fim de atender às suas necessidades basilares, especialmente a necessidade educacional, em observância aos princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade, dignidade da pessoa humana e a concretização do direito fundamental à educação.
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