DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS ATÉ 24 ANOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Autores/as

  • Sophia Patury Japiassu de Almeida Faculdade de Ilhéus
  • Pedro Carneiro Carmo Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26605

Palabras clave:

Seguridade. Previdência Social. Pensão por morte. Prorrogação.

Resumen

A Seguridade Social é um dos instrumentos previstos na Constituição Federal e disciplinados pela Ordem Social, de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, sendo estes os subsistemas em que está assentada a seguridade social com o fim de propiciar bem-estar e justiça social, resguardando o mínimo de direito inerente à dignidade da pessoa humana. Esse sistema tem como fundamento a solidariedade e é regida por princípios constitucionais que se caracterizam pela generalidade, a exemplo da universalidade da cobertura e do atendimento. Dentre os subsistemas citado acima está a previdência social apresentando assim o caráter contributivo e filiação obrigatória que abarca todos os trabalhadores que compulsoriamente contribuem para o sistema, sendo-lhes devidos os benefícios e serviços. Dentre esses, a pensão por morte, que tem como fato gerador a morte, é direcionada aos dependentes do segurado visando à manutenção da família. Assim, diante das constantes discussões acerca da possibilidade de prorrogação da pensão por morte para estudantes universitários até vinte e quatro anos, presumindo-se idade limite para concluir o ensino superior, o âmago deste trabalho é examinar e compreender os óbices para estender o limite de idade para os dependentes universitários, com o fim de atender às suas necessidades basilares, especialmente a necessidade educacional, em observância aos princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade, dignidade da pessoa humana e a concretização do direito fundamental à educação.

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Biografía del autor/a

Sophia Patury Japiassu de Almeida, Faculdade de Ilhéus

Graduanda em Direito, Faculdade de Ilhéus (Centro de Ensino Superior de Ilhéus).

Pedro Carneiro Carmo, Faculdade de Ilhéus

Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas; Docente do curso de Direito Orientador: Faculdade de Ilhéus (Centro de Ensino Superior de Ilhéus).

Publicado

2026-05-18

Cómo citar

Almeida, S. P. J. de, & Carmo, P. C. (2026). DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS ATÉ 24 ANOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–18. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26605