A RESPONSABILIDADE PENAL PELA DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO DE SEXUALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS REDES SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25485Palavras-chave:
Conteúdo sexual. Divulgação. Criança e adolescente. Responsabilidade penal.Resumo
O presente estudo analisou a responsabilidade penal nos crimes sexuais praticados no ambiente digital, com enfoque especial na divulgação de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Teve como objetivo geral examinar a estrutura normativa aplicável, os entendimentos consolidados pelos tribunais superiores e os desafios investigativos e probatórios inerentes à criminalidade digital. A metodologia adotada consistiu em revisão bibliográfica (2020–2026) e análise de precedentes relevantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com abordagem qualitativa e caráter exploratório. Os resultados demonstraram que a jurisprudência tem reforçado a autonomia dos tipos penais, admitido técnicas especiais de investigação, reconhecido o caráter preventivo da tutela penal e ampliado a responsabilização de agentes e plataformas quando configurada omissão diante de ilícitos. Conclui-se que, embora o arcabouço jurídico brasileiro seja robusto, sua efetividade depende de interpretação constitucional comprometida com a proteção integral de crianças e adolescentes, bem como de atuação integrada entre sistema de justiça, políticas públicas e cooperação tecnológica.
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