O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL: FILTRAGEM INSTITUCIONAL E A CENTRALIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ COMO DESTINATÁRIA DA PROTEÇÃO À HIERARQUIA E À DISCIPLINA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24743Resumo
O presente estudo analisa a compatibilidade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, com a Justiça Militar Estadual, enfatizando a Polícia Militar do Paraná como destinatária institucional da proteção à hierarquia e à disciplina. Parte-se do problema de saber se a aplicação do instituto negocial preserva os fundamentos constitucionais estruturantes do regime castrense. Adota-se abordagem qualitativa, com método analítico-dogmático e perspectiva sistemático-constitucional, combinando revisão bibliográfica, análise normativa e exame de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Demonstra-se que o ANPP não constitui direito subjetivo automático do investigado, exigindo juízo de necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime. No âmbito militar estadual, tal cláusula deve ser interpretada sob dimensão institucional ampliada, considerando que a sanção penal castrense possui função pedagógica voltada à preservação da autoridade do comando, da coesão interna e da credibilidade da Corporação. Propõe-se modelo estruturado de filtragem institucional, no qual a Polícia Militar do Paraná figura como destinatária final dos efeitos normativos da decisão. Conclui-se que o ANPP é juridicamente possível na Justiça Militar Estadual, desde que preserve concretamente a hierarquia, a disciplina e a integridade organizacional da Corporação.
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