O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO: A VIOLAÇÃO ESTRUTURAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24596Palavras-chave:
Direito Fundamental. Dignidade Humana. Estado de Coisa Inconstitucional. Sistema Prisional. Constituição.Resumo
O trabalho traz uma visão crítica ao sistema penitenciário brasileiro, considerando a evolução histórica da pena e o princípio da dignidade da pessoa humana, e demonstra que a privação da liberdade não é sinônimo de perda de direitos fundamentais. No Brasil cresce a população carcerária e permanecem sérias violações de direitos humanos, resultantes da superlotação, da precariedade estrutural e da omissão do Estado, o que inviabiliza a função ressocializadora da pena. A partir do movimento político, social e jurídico contemporâneo e da Constituição, afirma-se a configuração do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional, autorizando a atuação do Judiciário para garantir a salvaguarda dos direitos fundamentais das pessoas encarceradas.
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