A ARGUIÇÃO DA “QUESTÃO DE ORDEM” COMO GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24261Palavras-chave:
Questão de Ordem. Processo Legislativo. Devido Processo Legislativo. Segurança Jurídica.Resumo
A Questão de Ordem constitui instrumento relevante no âmbito do processo legislativo brasileiro, sendo utilizada como mecanismo de controle interno destinado à preservação da regularidade procedimental. O presente trabalho analisa a arguição da Questão de Ordem enquanto garantia do devido processo legislativo, considerando sua previsão constitucional, seu disciplinamento nos regimentos internos das Casas Legislativas e sua relação com a legitimidade das normas produzidas. Parte-se da compreensão de que o devido processo legislativo não se limita à observância formal das etapas previstas na Constituição Federal, mas envolve o respeito às regras regimentais que organizam a atuação parlamentar. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica e análise documental, incluindo dispositivos constitucionais, regimentos internos e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a utilização adequada da Questão de Ordem contribui para a correção de vícios procedimentais ainda no âmbito do Parlamento, reduzindo a judicialização do processo legislativo e fortalecendo a segurança jurídica e a legitimidade democrática das leis.
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