A ARGUIÇÃO DA “QUESTÃO DE ORDEM” COMO GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO

Autores

  • Armando Henrique Silva Semeão Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
  • Matheus Ribeiro de Oliveira Wolowski Universidade Estadual de Maringá

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24261

Palavras-chave:

Questão de Ordem. Processo Legislativo. Devido Processo Legislativo. Segurança Jurídica.

Resumo

A Questão de Ordem constitui instrumento relevante no âmbito do processo legislativo brasileiro, sendo utilizada como mecanismo de controle interno destinado à preservação da regularidade procedimental. O presente trabalho analisa a arguição da Questão de Ordem enquanto garantia do devido processo legislativo, considerando sua previsão constitucional, seu disciplinamento nos regimentos internos das Casas Legislativas e sua relação com a legitimidade das normas produzidas. Parte-se da compreensão de que o devido processo legislativo não se limita à observância formal das etapas previstas na Constituição Federal, mas envolve o respeito às regras regimentais que organizam a atuação parlamentar. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica e análise documental, incluindo dispositivos constitucionais, regimentos internos e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a utilização adequada da Questão de Ordem contribui para a correção de vícios procedimentais ainda no âmbito do Parlamento, reduzindo a judicialização do processo legislativo e fortalecendo a segurança jurídica e a legitimidade democrática das leis.

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Biografia do Autor

Armando Henrique Silva Semeão, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

ós-graduando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

Matheus Ribeiro de Oliveira Wolowski, Universidade Estadual de Maringá

Doutor em Direito e professor na Universidade Estadual de Maringá (UEM).

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Publicado

2026-02-20

Como Citar

Semeão, A. H. S., & Wolowski, M. R. de O. (2026). A ARGUIÇÃO DA “QUESTÃO DE ORDEM” COMO GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(2), 1–10. https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24261