GUARDA COMPARTILHADA COMO MECANISMO DE PREVENÇÃO E COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23067Palavras-chave:
Guarda compartilhada. Alienação parental. Direito de família. Melhor interesse da criança. Convivência familiar.Resumo
A dissolução das relações conjugais é um fenômeno crescente no Brasil, acarretando desafios na definição da guarda dos filhos. Nesse contexto, a alienação parental surge como um problema que prejudica o desenvolvimento emocional da criança e fere princípios constitucionais, como o melhor interesse do menor. Objetivo: O presente trabalho tem como objetivo analisar de que forma a guarda compartilhada atua como instrumento eficaz na prevenção e combate à alienação parental, preservando os direitos da criança e do adolescente. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, fundamentada em revisão bibliográfica, análise doutrinária, legislação vigente, bem como jurisprudências recentes do STJ e do STF. Resultados: Observa-se que a guarda compartilhada, quando aplicada de forma efetiva, minimiza os riscos de alienação parental, proporcionando à criança convívio equilibrado com ambos os genitores. No entanto, sua eficácia depende da cooperação entre as partes e da atuação do Judiciário na fiscalização e efetivação dos direitos. Conclusão: Conclui-se que a guarda compartilhada se mostra uma ferramenta indispensável na promoção do bem-estar da criança e na mitigação dos efeitos da alienação parental, desde que acompanhada de políticas públicas, orientação familiar e fiscalização contínua.
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