O SISTEMA PROCESSUAL E A RAZOABILIDADE DURAÇÃO DO PROCESSO DENTRO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.22995Resumo
Não basta que o Estado execute a prestação jurisdicional, mas deve prestá-la em período admissível, de forma cabível e objetificada constantemente a ascensão da justiça. Com vistas a modificar de uma forma mais breve a prestação jurisdicional, o legislador promoveu infindas reformas processuais nas décadas anteriores, que modificaram por inúmeras vezes o Código de Processo Civil de 1973. Contudo, ficaram excessivamente longínquos do essencial para se alcançar o objetivo superior. É incontestável que o Judiciário vive, nos dias atuais, um período delicado, logo que consegue entregar ao jurisdicionado uma resposta estatal compreensível. Como solução, e tendo como um dos essenciais objetivos empregar o princípio da aceitável durabilidade do processo, e partindo da proposição de que as inúmeras reformas pontuais que alteraram o Código de Processo Civil de 1973 – nos últimos trinta anos - não foram aptos para resolver a questão, o Congresso Nacional nomeou um comitê de juristas, que editou um novo Código de Processo Civil, sancionado em março de 2015, e que entrará em atividade em março de 2016 e que segundo os responsáveis por sua composição, o novo diploma legal foi pensado objetivando acrescentar de forma dinâmica que os processos procedam dentro de um período aceitável.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY