O SISTEMA PROCESSUAL E A RAZOABILIDADE DURAÇÃO DO PROCESSO DENTRO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.22995Resumen
Não basta que o Estado execute a prestação jurisdicional, mas deve prestá-la em período admissível, de forma cabível e objetificada constantemente a ascensão da justiça. Com vistas a modificar de uma forma mais breve a prestação jurisdicional, o legislador promoveu infindas reformas processuais nas décadas anteriores, que modificaram por inúmeras vezes o Código de Processo Civil de 1973. Contudo, ficaram excessivamente longínquos do essencial para se alcançar o objetivo superior. É incontestável que o Judiciário vive, nos dias atuais, um período delicado, logo que consegue entregar ao jurisdicionado uma resposta estatal compreensível. Como solução, e tendo como um dos essenciais objetivos empregar o princípio da aceitável durabilidade do processo, e partindo da proposição de que as inúmeras reformas pontuais que alteraram o Código de Processo Civil de 1973 – nos últimos trinta anos - não foram aptos para resolver a questão, o Congresso Nacional nomeou um comitê de juristas, que editou um novo Código de Processo Civil, sancionado em março de 2015, e que entrará em atividade em março de 2016 e que segundo os responsáveis por sua composição, o novo diploma legal foi pensado objetivando acrescentar de forma dinâmica que os processos procedam dentro de um período aceitável.
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