AS LACUNAS NORMATIVAS DO PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CNJ E SEUS REFLEXOS NO DEVIDO PROCESSO LEGAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.22846Palavras-chave:
Conselho Nacional de Justiça. Perspectiva de gênero. Garantias processuais.Resumo
Esse estudo apresenta, a partir de uma análise direta sobre os limites administrativos de competência do Conselho Nacional de Justiça, a presença de lacunas normativas do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ, Resolução n. 492/2023 e Portaria n. 27/2021) no Direto Penal e de Família. A pesquisa faz análise de antinomias de normas jurídicas frente à garantia de direitos fundamentais (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência e imparcialidade). O estudo tem como objetivo geral, analisar sob perspectiva crítica e garantista, os possíveis impactos da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ na isonomia processual, e nas garantias constitucionais do réu no Direito Penal e de Família. Neste viés, como objetivos específicos, busca-se identificar como pautas voltadas para o reconhecimento da perspectiva de gênero, podem ser repassadas a magistrados de modo a fornecer uma prestação jurisdicional rígida durante litígios envolvendo gêneros distintos, bem como, examinar possíveis lacunas operacionais, tais como: (i) ausência de balizas processuais mínimas para compatibilizar a perspectiva de gênero com o padrão probatório do CPP; (ii) inobservância de preceitos básicos do Direito Penal (presunção de inocência etc). (iii) alta valoração da palavra da vítima sem demais elementos de corroboração; (iv) insuficiência de informações claras no Direito de Família e marginalização da Lei de Alienação Parental. Sustenta-se que, no cenário contemporâneo, persiste uma campanha de mitigação de garantias fundamentais do réu em demandas com perspectiva de gênero; tais tensões tornam-se mais visíveis quando os litígios envolvem violência física ou psicológica, impondo a necessidade de criar balizas mínimas para resguardar a proteção de direitos fundamentais e o devido processo.
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