A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO DE DESENCARCERAMENTO: UMA ANÁLISE CRÍTICA DE SUA CONTRIBUIÇÃO FRENTE À SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL BRASILEIRA

Autores

  • Irlan Fialho de Albuquerque Segundo UnP
  • Arthur Gabriel Lima dos Anjos UnP
  • Vivian Gabriella Barroso da Silva UnP

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22418

Palavras-chave:

Audiência de custódia. Prisão provisória. Superlotação carcerária. Direitos fundamentais. Desencarceramento.

Resumo

O presente artigo analisa a audiência de custódia como instrumento de desencarceramento e sua contribuição para a mitigação da superlotação carcerária no Brasil. O estudo tem como objetivo principal avaliar a efetividade desse instituto na contenção do encarceramento provisório e na promoção dos direitos fundamentais da pessoa presa. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica, documental e análise de dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Relatório de Informações Penitenciárias (RELIPEN, 2025). Os resultados demonstram que, embora a audiência de custódia represente um avanço significativo na humanização do processo penal e no controle judicial das prisões em flagrante, seu impacto estrutural sobre a população prisional permanece limitado. De acordo com o RELIPEN (2025), cerca de 28,9% dos presos no país ainda se encontram em situação provisória, o que revela que o instituto, isoladamente, não é capaz de reverter o quadro de superlotação. Conclui-se que a plena efetividade da audiência de custódia depende de políticas públicas integradas, fortalecimento da Defensoria Pública e ampliação das alternativas penais.

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Biografia do Autor

Irlan Fialho de Albuquerque Segundo, UnP

Acadêmico de Direito. Universidade Potiguar – UnP. 

Arthur Gabriel Lima dos Anjos, UnP

Acadêmico de Direito. Universidade Potiguar – UnP. 

Vivian Gabriella Barroso da Silva, UnP

Orientadora: Advogada inscrita na Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN sob o n. 18.981) e Presidente de Comissão Associação Criminal da Advocacia Criminal. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Cursando Doctorado em Estado de Derecho y Gobernanza Global de la Universidad de Salamanca.Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública. Membra da Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência e da Comissão de Direito Administrativo da OAB/RN.OAB/RN; Professora da Universidade Potiguar, de Direito Público. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa "O Controle dos Atos Jurídicos Administrativos no Direito Administrativo Brasileiro e do Grupo de Pesquisa em Ciências Criminais da UnP. Certificação Profissional em Compliance e Anticorrupção no Setor Público e Privado (CPC-P, Faculdade CEDIN, 2021) e Ministério Público de Goiás. Membra da Rede Governança Brasil (RGB). Expertise em implementação de programas de Compliance e gestão de riscos, Auditoria, Investigação Corporativa, Prevenção a Fraudes e Lavagem de Dinheiro. Universidade Potiguar – UnP.

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Publicado

2025-11-15

Como Citar

Albuquerque Segundo, I. F. de, Anjos, A. G. L. dos, & Silva, V. G. B. da. (2025). A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO DE DESENCARCERAMENTO: UMA ANÁLISE CRÍTICA DE SUA CONTRIBUIÇÃO FRENTE À SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL BRASILEIRA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(11), 4646–4660. https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22418