A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO DE DESENCARCERAMENTO: UMA ANÁLISE CRÍTICA DE SUA CONTRIBUIÇÃO FRENTE À SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22418Palabras clave:
Audiência de custódia. Prisão provisória. Superlotação carcerária. Direitos fundamentais. Desencarceramento.Resumen
O presente artigo analisa a audiência de custódia como instrumento de desencarceramento e sua contribuição para a mitigação da superlotação carcerária no Brasil. O estudo tem como objetivo principal avaliar a efetividade desse instituto na contenção do encarceramento provisório e na promoção dos direitos fundamentais da pessoa presa. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica, documental e análise de dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Relatório de Informações Penitenciárias (RELIPEN, 2025). Os resultados demonstram que, embora a audiência de custódia represente um avanço significativo na humanização do processo penal e no controle judicial das prisões em flagrante, seu impacto estrutural sobre a população prisional permanece limitado. De acordo com o RELIPEN (2025), cerca de 28,9% dos presos no país ainda se encontram em situação provisória, o que revela que o instituto, isoladamente, não é capaz de reverter o quadro de superlotação. Conclui-se que a plena efetividade da audiência de custódia depende de políticas públicas integradas, fortalecimento da Defensoria Pública e ampliação das alternativas penais.
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