O EQUILÍBRIO ENTRE NORMA E VALOR DO DIREITO PÚBLICO CONTEMPORÂNEO: UMA ANÁLISE FILOSÓFICA DA LEGITIMIDADE ESTATAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22377Palavras-chave:
Filosofia do Direito. Direito Público. Princípios Fundamentais. Justiça. Estado Democrático de Direito.Resumo
A filosofia do direito público constitui-se como um campo essencial para compreender as bases normativas e os princípios que estruturam a relação entre o Estado e o indivíduo. Este estudo busca investigar os fundamentos filosóficos que orientam a construção e a aplicação das normas de direito público, destacando o diálogo entre o positivismo jurídico de Hans Kelsen, o jusnaturalismo racionalista de John Locke e as concepções contemporâneas de Ronald Dworkin e Robert Alexy sobre direitos fundamentais e moralidade jurídica. A partir de uma abordagem teórica e analítica, pretende-se demonstrar que a filosofia do direito público não se limita à técnica normativa, mas incorpora um compromisso ético com a justiça e a dignidade humana. O artigo também explora como esses princípios se refletem na hermenêutica constitucional brasileira e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reforçando a centralidade dos valores fundamentais na estrutura do Estado Democrático de Direito.
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