GRAVE REPERCUSSÃO PREJUDICIAL À DIGNIDADE DA ADVOCACIA: UMA ANÁLISE INTERPRETATIVA DO ART. 70, §3º, DA LEI Nº 8.906/1994

Autores

  • Daniella Maria dos Santos Lima Centro Universitário Mário Pontes Jucá
  • Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues Centro Universitário Mário Pontes Jucá

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21887

Palavras-chave:

Suspensão preventiva. Dignidade da advocacia. Processo ético-disciplinar. OAB. Repercussão grave.

Resumo

O artigo analisa juridicamente a expressão “grave repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”, prevista no artigo 70, §3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, que fundamenta a medida de suspensão preventiva do advogado. A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, examina a construção semântica e normativa do conceito, bem como sua concretização prática em decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AL, com base nas ementas publicadas no Diário Eletrônico da Ordem. Conclui-se que a suspensão preventiva possui natureza cautelar e deve ser aplicada de forma excepcional, mediante critérios objetivos de gravidade, repercussão e prejuízo institucional, preservando o equilíbrio entre a proteção da imagem da advocacia e as garantias fundamentais do profissional representado.

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Biografia do Autor

Daniella Maria dos Santos Lima, Centro Universitário Mário Pontes Jucá

Discente do curso de Direito, Centro Universitário Mário Pontes Jucá.

Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues, Centro Universitário Mário Pontes Jucá

Professora universitária do curso de Direito, Centro Universitário Mário Pontes Jucá. Bacharel em direito com pós- graduação em direito do consumidor.

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Publicado

2025-10-31

Como Citar

Lima, D. M. dos S., & Rodrigues, B. C. G. (2025). GRAVE REPERCUSSÃO PREJUDICIAL À DIGNIDADE DA ADVOCACIA: UMA ANÁLISE INTERPRETATIVA DO ART. 70, §3º, DA LEI Nº 8.906/1994. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(10), 5601–5610. https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21887