ANÁLISE DO PROGRAMA RIO SEM LGBTIFOBIA NA REGIÃO METROPOLITANA – LEI ESTADUAL Nº 9.496 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Autores

  • Thais de Oliveira de Almeida UERJ

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21390

Palavras-chave:

Diversidade. Cidadania. Políticas Públicas.

Resumo

O presente artigo visa analisar a aplicação da Lei estadual nº 9.496 de 30 de novembro de 2021, que cria o Programa estadual de combate à violência e a discriminação a pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexo, dentro do recorte espacial metropolitano. Para tanto, observaremos a formação da região metropolitana fluminense e a disposição dos Centros de Cidadania oriundos da legislação estadual mencionada, que são aparelhos que centram o acolhimento a população vulnerável. A partir de então, buscaremos entender a dinâmica de interações nesses espaços. Os dados para a pesquisa foram coletados na Superintendência de Políticas LGBTI+ do governo do estado e sítios eletrônicos institucionais do Executivo e Legislativo fluminense. Por fim, observaremos o legado da legislação e compararemos com o cenário nacional.  

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Biografia do Autor

Thais de Oliveira de Almeida, UERJ

Bacharel em Direito. Universidade do estado do Rio de Janeiro (UERJ).

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Publicado

2025-10-09

Como Citar

Almeida, T. de O. de. (2025). ANÁLISE DO PROGRAMA RIO SEM LGBTIFOBIA NA REGIÃO METROPOLITANA – LEI ESTADUAL Nº 9.496 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(10), 1309–1322. https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21390