A CONSTITUIÇÃO GARANTE O DIREITO DE IR E VIR; ENTRETANTO, NA PRÁTICA, A SOCIEDADE AINDA NÃO FOI PLANEJADA PARA SER INCLUSIVA

Autores

  • Sirlei Martens Guimarães São Luís University
  • Germano José Gonçalves de Sousa São Luís University
  • Maria Cavalcante de Oliveira São Luís University
  • Metilde Alves Pena São Luís University
  • Reinaldo Guimarães Neto São Luís University

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i9.21106

Palavras-chave:

Educação especial. Inclusão social. Constituição e inclusão escolar.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo evidenciar a fragilidade no exercício da cidadania pelo indivíduo. A existência de um direito na Constituição não significa que ele seja automaticamente acessível a todos. Considerando que vivemos em uma sociedade letrada, cabe à educação o grande desafio de formar e preparar crianças e jovens mais conscientes para pleitear seus direitos. Os espaços públicos muitas vezes não são projetados para pessoas com deficiência. Para que o direito de ir e vir seja garantido a todos, é fundamental que a sociedade e as políticas públicas avancem no sentido da inclusão plena. Promover a educação e a conscientização para erradicar o preconceito e assegurar que todos sejam tratados com dignidade e respeito representa um dos principais desafios na área da educação, pois elimina barreiras e discriminações que dificultam ou impedem o acesso ao conhecimento e ao aprendizado na escola. Buscamos entender quais são as políticas públicas que abordam a inclusão social e escolar, levando em conta paradigmas conceituais e princípios progressivamente defendidos em documentos nacionais e internacionais. Procuramos levantar discussões teóricas sobre a função da escola e o papel do professor frente à inclusão. O estudo também pretende compreender como a inclusão se efetiva, que mudanças são necessárias para a aceitação das diferenças e quais são as possibilidades de aprendizagem nesse novo momento da educação. Entendemos que o processo de inclusão de crianças em escolas regulares é complexo e envolve a garantia do sucesso na aprendizagem em um ambiente harmônico e respeitoso, colaborando para a construção da cidadania com justiça e dignidade.

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Biografia do Autor

Sirlei Martens Guimarães, São Luís University

Mestranda pela São Luís University.

Germano José Gonçalves de Sousa, São Luís University

Mestrando pela São Luís University.

Maria Cavalcante de Oliveira, São Luís University

Doutoranda pela São Luís University.

Metilde Alves Pena, São Luís University

Doutoranda pela São Luís University.

Reinaldo Guimarães Neto, São Luís University

Mestrando pela São Luís University.

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Publicado

2025-09-22

Como Citar

Guimarães, S. M., Sousa, G. J. G. de, Oliveira, M. C. de, Pena, M. A., & Guimarães Neto, R. (2025). A CONSTITUIÇÃO GARANTE O DIREITO DE IR E VIR; ENTRETANTO, NA PRÁTICA, A SOCIEDADE AINDA NÃO FOI PLANEJADA PARA SER INCLUSIVA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(9), 2827–2840. https://doi.org/10.51891/rease.v11i9.21106