RECONHECIMENTO JURÍDICO DA UNIÃO ESTÁVEL NAS RELAÇÕES POLIAFETIVAS

Autores

  • Lais Alves Madureira CESUPI
  • Bianca Muniz Leite CESUPI

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19450

Palavras-chave:

União estável. Poliafetividade. Pluralidade familiar.

Resumo

O presente trabalho tem o intuito de debruçar-se sobre as uniões poliafetivas sob a ótica dos direitos fundamentais e do direito constitucional, investigando sua compatibilidade com princípios que compõem o ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, usou método indutivo, que permitiu demonstrar o reconhecimento de união estável poliafetiva no ordenamento jurídico, além de pesquisa bibliográfica e pesquisa indireta (doutrina e jurisprudência). Inicialmente abordará a evolução do conceito de família nas constituições, logo depois a conceituação de poliafetividade, com a evolução das uniões estáveis e seu conceito. Por fim, são apresentados princípios e jurisprudência a fim de refletir sobre um possível reconhecimento de união estável de relações poliafetivas.

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Biografia do Autor

Lais Alves Madureira, CESUPI

Estudante de bacharel em Direito, CESUPI- Faculdade de Ilhéus. 

Bianca Muniz Leite, CESUPI

Professora.  Orientadora. Docente na Faculdade de Ilhéus – CESUPI. 

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Publicado

2025-05-22

Como Citar

Madureira, L. A., & Leite, B. M. (2025). RECONHECIMENTO JURÍDICO DA UNIÃO ESTÁVEL NAS RELAÇÕES POLIAFETIVAS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 6225–6240. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19450