PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: POSSIBILIDADE DE REINCIDÊNCIA NOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL

Autores

  • Vinicius Borges Soares UNITINS
  • Neide Aparecida Ribeiro UNITINS image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19369

Palavras-chave:

Princípio da Insignificância. Posse de Drogas. Consumo Pessoal;Perigo Abstrato. Lei de Drogas.

Resumo

O presente estudo analisa a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao crime de posse de drogas para consumo pessoal, previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. Conceituando o princípio da insignificância, que exclui a tipicidade material de condutas irrelevantes ao Direito Penal, e é tradicionalmente afastado nesses casos sob o argumento de que se trata de crime de perigo abstrato, com foco na proteção da saúde pública. O artigo também tratará de decisões pontuais do Supremo Tribunal Federal que indicam a possibilidade de relativização dessa interpretação, especialmente quando presentes os requisitos de mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. O estudo também acentuará o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 (Tema 506) pelo STF, que trata da descriminalização do porte de até 40g de cannabis, destacando os precedentes para a discussão sobre a proporcionalidade da punição e o respeito aos direitos fundamentais. E defenderá que, embora ainda não haja consenso, a aplicação do princípio da insignificância pode representar um avanço no tratamento penal mais justo e adequado de condutas de baixa lesividade social.

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Biografia do Autor

Vinicius Borges Soares, UNITINS

Graduando em Direito na Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS. Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/1625035830901319.

Neide Aparecida Ribeiro, UNITINS

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás - UFG (1990), mestre em Direito Público (Direito Penal) pela Universidade Federal de Goiás (2006), e Doutora em Educação pela Universidade Católica de Brasília (UCB), na investigação do Cyberbullying (2018).  Professora de Direito Penal e Prática Jurídica Penal, da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS. Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/3408240625026118.

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Publicado

2025-05-19

Como Citar

Soares, V. B., & Ribeiro, N. A. (2025). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: POSSIBILIDADE DE REINCIDÊNCIA NOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 4419–4435. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19369