PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: POSSIBILIDADE DE REINCIDÊNCIA NOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19369Palabras clave:
Princípio da Insignificância. Posse de Drogas. Consumo Pessoal;Perigo Abstrato. Lei de Drogas.Resumen
O presente estudo analisa a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao crime de posse de drogas para consumo pessoal, previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. Conceituando o princípio da insignificância, que exclui a tipicidade material de condutas irrelevantes ao Direito Penal, e é tradicionalmente afastado nesses casos sob o argumento de que se trata de crime de perigo abstrato, com foco na proteção da saúde pública. O artigo também tratará de decisões pontuais do Supremo Tribunal Federal que indicam a possibilidade de relativização dessa interpretação, especialmente quando presentes os requisitos de mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. O estudo também acentuará o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 (Tema 506) pelo STF, que trata da descriminalização do porte de até 40g de cannabis, destacando os precedentes para a discussão sobre a proporcionalidade da punição e o respeito aos direitos fundamentais. E defenderá que, embora ainda não haja consenso, a aplicação do princípio da insignificância pode representar um avanço no tratamento penal mais justo e adequado de condutas de baixa lesividade social.
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