EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS GERA IMPACTO FINANCEIRO? UM ESTUDO À LUZ DO PENSAMENTO POLÍTICO- EDUCACIONAL E JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Abner Apolinário Silva Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
  • Jonailza Alves de Oliveira Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco
  • Flávia Leite do Rêgo Barros Prefeitura da Cidade do Recife
  • Maria Segunda Gomes de Lima Universidade Católica de Pernambuco
  • Ronnei Prado Lim UFPE

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18961

Palavras-chave:

EJA. Direito à educação. Justiça distributiva. Financiamento público. Estado democrático.

Resumo

Este artigo analisa a Educação de Jovens e Adultos (EJA) à luz do pensamento jurídico brasileiro, com ênfase no financiamento público, na omissão estatal e na reparação histórica. A pesquisa é de natureza qualitativa, fundamentada em análise do discurso e na transversalidade do conhecimento. O texto articula os campos da educação, do direito e das políticas públicas para compreender como a EJA, mesmo reconhecida legalmente, é tratada como política de baixa prioridade. Utilizando aportes de autores como Freire, Gadotti, Saviani, Cipriano, Diniz, Reale Jr. e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), argumenta-se que a EJA deve ser reposicionada como política estruturante e vinculante. O texto sustenta que o direito à educação, no caso da EJA, é frequentemente negado por omissão deliberada dos entes federados, ausência de financiamento adequado e desarticulação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Também destaca a importância da escuta ativa dos sujeitos da EJA, da justiça distributiva e da valorização da diversidade epistêmica e territorial. Conclui-se que a efetivação da EJA requer compromisso ético, político e jurídico, sendo uma obrigação do Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Abner Apolinário Silva, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Juiz de Direito, Titular do Quarto Tribunal do Júri da Capital do Egrégio Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco, Bacharel em Direito e Especialista em Direito Penal e Processual Penal.

Jonailza Alves de Oliveira, Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco

Especialista no Direito da Criança e do Adolescente e no Tribunal do Júri, Bacharela em Direito, atualmente Assessora de Magistrado do Quarto Tribunal do Júri da Capital do Egrégio Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco. 

Flávia Leite do Rêgo Barros, Prefeitura da Cidade do Recife

Professora I da Prefeitura da Cidade do Recife - Especialização em História do Brasil e Gestão Escolar, Coordenadora Pedagógica e Mestranda em Direitos Humanos na Universidade Federal de Pernambuco. Atualmente em Função Técnica Pedagógica. Bacharel em Direito com ênfase em Direito Penal e Processual Penal.

Maria Segunda Gomes de Lima, Universidade Católica de Pernambuco

Juíza de Direito da Segunda Vara de Acidentes do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Bacharel em Direito e Letras, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, Direito da Saúde e Mestranda em Direito na Universidade Católica de Pernambuco. 

Ronnei Prado Lim, UFPE

Professor 1 da prefeitura municipal do Ipojuca e de Camaragibe. Especialista em História da África FUNESO. Mestre em História pela UFPE, núcleo de pesquisa do mundo Atlântico. Membro do NEAB/ UFPE, Pesquisador CEA/UFPE. Membro do grupo de estudos África 70 e do ABE África. Atualmente é Coordenador de EJA da Prefeitura do Ipojuca. 

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Publicado

2025-04-29

Como Citar

Silva, A. A., Oliveira, J. A. de, Barros, F. L. do R., Lima, M. S. G. de, & Lim, R. P. (2025). EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS GERA IMPACTO FINANCEIRO? UM ESTUDO À LUZ DO PENSAMENTO POLÍTICO- EDUCACIONAL E JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(4), 3429–3449. https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18961