ESTABILIDADE E GARANTIA DE EMPREGO AOS FUNCIONÁRIOS LESIONADOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16561Palavras-chave:
Estabilidade no emprego. Dignidade da pessoa humana. Direitos fundamentais do trabalhador. Garantia no emprego. Empregado acidentado. Acidente de trajeto. Proteção contra despedida.Resumo
A legislação prevê, por meio do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, a estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. A estabilidade por acidente de trabalho é aplicada como forma de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam assegurados, mesmo que estes não sejam aptos a realizar mais suas atividades.
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Publicado
2024-10-31
Como Citar
Reis, B. de A. R. dos, Santana, E. A. S., & Sanches, L. D. L. (2024). ESTABILIDADE E GARANTIA DE EMPREGO AOS FUNCIONÁRIOS LESIONADOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(10), 5882–5887. https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16561
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