A FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NO NEOCONSTITUCIONALISMO: ANÁLISE TEÓRICA E IMPLICAÇÕES PRÁTICAS

Autores

  • João de Souza Miguel Neto Veni Creator Christian University
  • Ricardo Sérvulo Fonsêca da Costa Universidad Del Museo Social Argentino

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16313

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo. Princípios. Interpretação.

Resumo

O presente artigo examina a força normativa dos princípios constitucionais no contexto do neoconstitucionalismo, investigando a relação entre princípios e regras jurídicas, bem como as implicações práticas dessa abordagem na aplicação e interpretação das normas constitucionais. A pesquisa adota uma metodologia teórica, baseada em análise bibliográfica e interpretação de jurisprudências, com o objetivo de compreender o papel dos princípios na formação de uma nova ordem jurídica que prioriza a efetivação dos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

João de Souza Miguel Neto, Veni Creator Christian University

Graduado em Psicologia pela FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS ESUDA em 1988; Pós-graduado em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DO RECIFE em 2017; Experiência Profissional: Consultor Organizacional da Fundação Joaquim Nabuco/CENDREC/DECORG 1988/1989; Diretor Executivo da Associação Brasileira de Recursos Humanos - ABRH-PE 1989/1990; Diretor de Recursos Humanos da AD-DIPER Empresa do Governo do Estado de Pernambuco 1991/1992; Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco em exercício desde 10/06/1992.

Ricardo Sérvulo Fonsêca da Costa, Universidad Del Museo Social Argentino

Doctor en Ciencias Jurídicas y Sociales pela Universidad Del Museo Social Argentino. Especialista em Direito Processual Civil pela UNP. Mestre em Direito e Desenvolvimento sustentável pelo Centro Universitário de João Pessoa UNIPÊP (2021). Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (1993). Atualmente é Procurador Geral do Município de Itabaiana-PB. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP. Membro da Academia Paraibana de Letras Jurídicas - APLJ. Professor universitário na FESP - Faculdades de Ensino Superior da Paraíba. Advogado - Ordem dos Advogados do Brasil. Jornalista e apresentador de TV, em programa jornalístico jurídico. 

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Publicado

2024-10-28

Como Citar

Miguel Neto, J. de S., & Costa, R. S. F. da. (2024). A FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NO NEOCONSTITUCIONALISMO: ANÁLISE TEÓRICA E IMPLICAÇÕES PRÁTICAS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(10), 5065–5078. https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16313