NOÇÕES PROCESSUAIS DA INTEPRETAÇÃO DO ENFRENTAMENTO PROBATÓRIO: A PROBLEMÁTICA O AGIR DE OFÍCIO DO MAGISTRADO E A ANÁLISE COMPARADA AO DIREITO PORTUGUÊS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16312Palavras-chave:
Ativismo judicial. Direito comparado. Imparcialidade.Resumo
Este artigo explora a problemática da atuação de ofício do magistrado na produção de provas, com enfoque comparado entre o processo civil brasileiro e o português. O objetivo é investigar os limites do poder instrutório do juiz, discutindo a tensão entre ativismo judicial e a preservação dos princípios processuais da imparcialidade e do contraditório. A pesquisa utiliza metodologia de análise comparativa entre as legislações e doutrinas de ambos os países, examinando decisões judiciais e normas processuais que orientam a condução da fase probatória. No contexto brasileiro, o Código de Processo Civil impõe restrições à atuação ex officio, exigindo motivação fundamentada em ordem pública, enquanto no direito português o juiz dispõe de maior discricionariedade. O estudo visa demonstrar que, apesar de diferenças normativas, há um esforço comum para equilibrar o poder do magistrado com o direito das partes à produção de provas, observando-se o dever de fundamentação. A análise sugere a necessidade de autocontenção judicial e propõe uma reflexão crítica sobre o papel do juiz no enfrentamento probatório, defendendo que a intervenção de ofício deve ser sempre pautada pelo respeito às garantias constitucionais e processuais.
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