PROCESSOS DISCIPLINARES DE PERDA DO CARGO EFETIVO DA LEI Nº 16.544/2010 FRENTE A ESTABILIDADE DO MILITAR ESTADUAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15922Palavras-chave:
Policial. Polícia Militar. Segurança Pública Estadual. ADL. Conselho. Exclusão.Resumo
Todo o cargo público da administração pública direta ou indireta possui penalidades, sejam administrativas ou criminais, tipificadas nos seus regulamentos internos, as quais, quando cometidas, devem ser submetidas ao crivo de um procedimento disciplinar para a aplicação dessas sanções. A Lei Estadual nº 16.544, de 14 de julho de 2010, regulamenta os processos disciplinares de Apuração Disciplinar de Licenciamento, Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação, destinados ao afastamento e perda dos cargos dos policiais militares e bombeiros militares do Estado do Paraná. Discutiremos sobre tal lei que prevê esses procedimentos, bem como suas características próprias e aplicação aos militares estaduais.
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