PROCESSOS DISCIPLINARES DE PERDA DO CARGO EFETIVO DA LEI Nº 16.544/2010 FRENTE A ESTABILIDADE DO MILITAR ESTADUAL

Autores/as

  • Fellipe de Oliveira Sanches UNOPAR
  • Luiz Ricardo dos Santos Universidade Anhanguera Bandeirantes

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15922

Palabras clave:

Policial. Polícia Militar. Segurança Pública Estadual. ADL. Conselho. Exclusão.

Resumen

Todo o cargo público da administração pública direta ou indireta possui penalidades, sejam administrativas ou criminais, tipificadas nos seus regulamentos internos, as quais, quando cometidas, devem ser submetidas ao crivo de um procedimento disciplinar para a aplicação dessas sanções. A Lei Estadual nº 16.544, de 14 de julho de 2010, regulamenta os processos disciplinares de Apuração Disciplinar de Licenciamento, Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação, destinados ao afastamento e perda dos cargos dos policiais militares e bombeiros militares do Estado do Paraná. Discutiremos sobre tal lei que prevê esses procedimentos, bem como suas características próprias e aplicação aos militares estaduais.

Biografía del autor/a

Fellipe de Oliveira Sanches, UNOPAR

Pós-graduação: UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo Da Vinci. Graduação: Universidade Norte do Paraná - UNOPAR.

Luiz Ricardo dos Santos, Universidade Anhanguera Bandeirantes

Pós-graduação: Faculdade Unina. Graduação: Universidade Anhanguera Bandeirantes. 

Publicado

2024-09-30

Cómo citar

Sanches, F. de O., & Santos, L. R. dos. (2024). PROCESSOS DISCIPLINARES DE PERDA DO CARGO EFETIVO DA LEI Nº 16.544/2010 FRENTE A ESTABILIDADE DO MILITAR ESTADUAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(9), 3851–3865. https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15922