RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO DOS PAIS

Autores

  • Ana Paula Barbosa de Souza Universidade Estadual de Goiás
  • Kátia Cristina Nunes de Almeida Universidade Estadual de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i7.14857

Resumo

Ao longo do desenvolvimento dos indivíduos, vários fatores podem influenciar em danos afetivos. No contexto familiar, destaca-se a influência do cuidado parental negligente ou da sua ausência, que pode desencadear prejuízos no desenvolvimento e bem-estar dos filhos. O abandono afetivo, nesse contexto, pode resultar em problemas de natureza física, emocional e psicológica na criança, tanto de forma transitória quanto duradoura ao longo da vida. Dessa forma, pretende-se no objetivo geral, investigar o cabimento da responsabilidade civil na relação entre pais e filhos, decorrentes do abandono afetivo e objetivos específicos analisar o conceito de abandono afetivo e as causas que levam os pais a praticarem esse tipo de ilícito; descrever as consequências do abandono afetivo para as crianças e adolescentes, identificar as penalidades cabíveis à luz da seara jurídica as punições cabíveis aos pais que praticam o abandono afetivo. Para alcançar esses objetivos, adotou-se como metodologia a revisão bibliográfica, do tipo qualitativa, pois não se tem a intenção de mensurar dados, mas tão somente a leitura, interpretação e análise de autores que pesquisaram sobre o assunto e poderão contribuir para um melhor entendimento sobre a questão do abandono afetivo e a responsabilização civil emprestada de livros, artigos publicados em revistas científicas e na legislação brasileira. Chegou-se a conclusão de que a negligência afetiva parental não apenas afeta o bem-estar imediato da criança, mas também pode deixar sequelas emocionais profundas que perduram ao longo de sua vida adulta e que a responsabilização civil pode ser remédio para que esse dano possa ser minimizado. Dessa forma, reconhece-se a importância de impor responsabilidades aos pais que negligenciam o cuidado afetivo de seus filhos, não apenas como uma medida punitiva, mas também como uma forma de promover a proteção e o bem-estar das crianças.

Biografia do Autor

Ana Paula Barbosa de Souza, Universidade Estadual de Goiás

Bacharelanda em Direito pela Universidade Estadual de Goiás, Campus Norte.

Kátia Cristina Nunes de Almeida, Universidade Estadual de Goiás

Graduada em Direito pela UFG, Mestra em Ciências da Religião na linha de pesquisa Movimentos Sociais pela PUC – GO. Advogada e docente na Faculdade Serra da Mesa e na Universidade Estadual de Goiás.

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Publicado

2024-07-09

Como Citar

Souza, A. P. B. de, & Almeida, K. C. N. de. (2024). RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO DOS PAIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(7), 1233–1252. https://doi.org/10.51891/rease.v10i7.14857