ABANDONO AFETIVO INVERSO: ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE DESERDAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11988Palavras-chave:
Deserdação. Abandono Afetivo Anverso. Herança. Legislação.Resumo
A sociedade atual deve responder aos desafios colocados pelo envelhecimento da população, regulamentando as leis, modificando as normas, reinterpretando as existentes e promovendo instrumentos que melhorem as condições de vida dos idosos. Com esse interesse, analisa-se se o abandono afetivo pode ser considerado causa de deserdação, permitindo ao testador sancionar seus descendentes por esse motivo. Levando o exposto acima em consideração, o trabalho centraliza na necessidade de questionar se o abandono afetivo por parte dos filhos para com seus pais pode ser considerado maus-tratos e se este fato justificaria ou não a deserdação, tornando-os, portanto, indignos na herança sucessória. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar a hipótese de possiblidade da perda da herança por parte dos filhos em caso de abando afetivo inverso, bem como objetivos específicos de desenvolver um estudo sobre o papel dos pais no desenvolvimento dos filhos e o dever de cuidado dos filhos para com os pais; evidenciar a diferenciação nas abordagens dos conceitos de abandono afetivo e abandono afetivo inverso, e analisar a possibilidade de deserdação justificada por abandono afetivo inverso. Para elaboração do trabalho se utilizou da pesquisa bibliográfica, que é responsável por coletar informações a partir de leituras de documentos oficiais, revistas, livros, artigo, entre outras fontes necessárias para o estudo levantado.
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