A ZONA FRANCA DE MANAUS E O DIREITO TRIBUTÁRIO: UMA ABORDAGEM SOBRE OS INCENTIVOS FISCAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i6.10289Palavras-chave:
Zona Franca de Manaus. Direito Tributário. Incentivos Fiscais.Resumo
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um programa de desenvolvimento regional brasileiro criado em 1967 com o intuito de melhorar as condições socioeconômicas da região amazônica. O programa oferece diversos incentivos fiscais aos empresários locais, tais como isenção de impostos federais, redução de impostos estaduais e isenção de taxas de importação. O objetivo destes incentivos é estimular o desenvolvimento econômico na região. O programa de incentivo fiscal da ZFM é baseado numa série de dispositivos tributários, como a isenção fiscal para as empresas instaladas na ZFM, a isenção de impostos federais, a redução de impostos estaduais e a isenção de taxas de importação para bens produzidos na ZFM. Além disso, as empresas da ZFM também beneficiam de incentivos fiscais especiais, como o crédito fiscal para incentivar a produção e a modernização da indústria local. A partir do contexto apresentado, esta pesquisa pretende responder à seguinte pergunta: Qual o impacto dos incentivos fiscais oferecidos pela Zona Franca de Manaus no direito tributário brasileiro? O objetivo deste estudo é analisar o impacto dos incentivos fiscais oferecidos pela Zona Franca de Manaus no direito tributário brasileiro. O artigo foi elaborado a partir de pesquisa documental, realizada por meio da análise de textos publicados por autores referenciais no tema, que foram utilizados como base para a formulação de teses e conclusões. Os incentivos fiscais oferecidos pela ZFM têm sido bastante eficazes na criação de emprego, na redução das desigualdades regionais e na modernização da indústria local. Estes incentivos também têm contribuído para o desenvolvimento econômico da região, como o aumento do PIB e o aumento do nível de emprego.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY