A FEDERAÇÃO DE PARTIDOS COMO HIPÓTESE DE MUDANÇA SUBSTANCIAL DE PROGRAMA PARTIDÁRIO PARA FINS DE JUSTA CAUSA À DESFILIAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i6.10269Palavras-chave:
Federação de Partidos. Fidelidade Partidária. Desfiliação.Resumo
Numa inovação à cultura política brasileira, em 2021 aportou à legislação partidária a figura da federação de partidos, pela qual as agremiações podem se unir em associação sem perder sua autonomia e identidade, apesar de atuação como se único partido fosse, com estatuto e programa partidários próprios. Perante isso, o presente trabalho buscou analisar se a federação de partidos enseja a hipótese da mudança substancial de programa partidário como justa causa à desfiliação, sem a perda do mandato eletivo, portanto. O escrito foi estruturado em três seções e, valendo-se da pesquisa bibliográfica, contextualiza objetivamente a legitimidade do partido político no processo eleitoral e a fidelidade partidária na ordem jurídica; aborda questões atinentes à federação de partidos e o sistema eleitoral proporcional; e, com isso, realiza reflexão sobre o consórcio de partidos como hipótese de mudança substancial para fins de justa causa à desfiliação, entendendo, ao final, pela viabilidade.
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