TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS: UM OLHAR SOB A ÓTICA DA EXPLORAÇÃO SEXUAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i10.7166Palabras clave:
Tráfico. Pessoas. Internacional. Sexuais. Crime.Resumen
Esta pesquisa se destina a apontar a crime que vem crescendo silenciosamente com o passar do tempo que é o tráfico internacional de pessoas, que estava presente no Artigo 231 do Código Penal Brasileiro onde foi revogado pela lei nº 13.344 de 06 de outubro de 2016 que associou para o Artigo 149-A, inciso V, no intuito de contextualizar e adotar medidas a diminuir precariedade na lei em busca de melhorias e/ou de aperfeiçoar as existentes para que assim consigamos diminuir o seu constante crescimento. Diante do exposto, veremos como é a atual situação no Brasil e no contexto mundial. Sobre a metodologia primeiramente mostraremos como esse crime é tratado internamente no Brasil, quais as medidas que estão sendo tomadas para que se evite a entrada de pessoas de outros países para esse destinado fim que é a exploração sexual. Em seguida abordaremos os principais problemas que são enfrentados nesse combate contra o crime interno e contra a facilidade de sair do país com destino a outros países para a prática mercantil. Definir o tráfico de pessoas a partir dos elementos constitutivos para sua configuração e traçar um perfil das vítimas em potencial. Tão logo falaremos também sobre os projetos que estão sendo feitos para o combate direto e os outros crimes que acabam sendo associados junto a esse tráfico internacional de pessoas, com base na legislação, em doutrinas, artigos científicos, jurisprudências e reportagens.
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