TRABALHO INTERMITENTE E A PRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE EMPREGO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5684Palabras clave:
Direito do trabalho. Trabalho intermitente. Precarização.Resumen
O presente artigo primou pela análise dos efeitos da modalidade de trabalho intermitente na vida do trabalhador e nas relações de emprego em geral, considerando os aspectos positivos de flexibilidade e possibilidade de complementação de renda, contrapostos à precarização das relações de emprego, na medida em que as garantias trabalhistas inseridas no contrato de trabalho intermitente não se materializam do mesmo modo como ocorre em um contrato empregatício regular. Nesse sentido, a pesquisa tem como alvo apresentar as características do contrato de trabalho intermitente, compará-las com modalidades semelhantes previstas em legislações estrangeiras, e indicar as vantagens e desvantagens associadas ao contrato de serviço prestado em caráter intermitente. Os resultados obtidos a partir da revisão bibliográfica de legislação, jurisprudência e literatura científica apontam para a necessidade de aprimoramento da legislação voltada à regulamentação do trabalho intermitente, uma vez que há uma tendência de preferência pela contratação dessa modalidade em detrimento dos vínculos empregatícios com jornada e remuneração integral, hipótese que representa uma ameaça à estabilidade do trabalhador, bem como à integridade de suas garantias.
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