O DIREITO DE RESPOSTA COMO INSTRUMENTO DE PARIDADE DE ARMAS NA DISPUTA ELEITORAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5680Palabras clave:
Ofensa. Fake News. Lei das Eleições. Artigo 58 e 243. Direito ao contraditório. Paridade de Armas. Direito de Resposta.Resumen
O presente estudo traz uma análise dos artigos 58 e 58-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que dispõe sobre o direito de resposta, e como a sua ausência agride diretamente os princípios constitucionais da democracia e soberania. Na sociedade brasileira a disseminação de fake news se amplia no período eleitoral, o que se mostra muito prejudicial, uma vez que pode influenciar de forma crucial o debate público, induzindo eleitores a erro. O objetivo principal da pesquisa é conhecer o instituto do direito de resposta, que é assegurado pelo artigo 5º, V, da Constituição de 1988, e demonstrar a sua relevância durante o debate eleitoral, partindo-se de pressupostos do direito ao contraditório, passando pela liberdade de informação e direito à informação, com a intenção de compreender melhor o instituto do direito de resposta e, assim, contribuir para que ele seja aplicado da melhor maneira possível, com as consequências sociais desejadas.
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