O DIREITO DE RESPOSTA COMO INSTRUMENTO DE PARIDADE DE ARMAS NA DISPUTA ELEITORAL

Autores/as

  • Cecília Alves Bispo dos Santos Faculdade de Ilhéus
  • George Andrade Nascimento Júnior Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5680

Palabras clave:

Ofensa. Fake News. Lei das Eleições. Artigo 58 e 243. Direito ao contraditório. Paridade de Armas. Direito de Resposta.

Resumen

O presente estudo traz uma análise dos artigos 58 e 58-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que dispõe sobre o direito de resposta, e como a sua ausência agride diretamente os princípios constitucionais da democracia e soberania. Na sociedade brasileira a disseminação de fake news se amplia no período eleitoral, o que se mostra muito prejudicial, uma vez que pode influenciar de forma crucial o debate público, induzindo eleitores a erro. O objetivo principal da pesquisa é conhecer o instituto do direito de resposta, que é assegurado pelo artigo 5º, V, da Constituição de 1988, e demonstrar a sua relevância durante o debate eleitoral, partindo-se de pressupostos do direito ao contraditório, passando pela liberdade de informação e direito à informação, com a intenção de compreender melhor o instituto do direito de resposta e, assim, contribuir para que ele seja aplicado da melhor maneira possível, com as consequências sociais desejadas.

Biografía del autor/a

Cecília Alves Bispo dos Santos, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. E-mail: cecilia.abs@hotmail.com

George Andrade Nascimento Júnior, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. E-mail: geonascimentojr@carmofreitas.com.br

Publicado

2022-06-06

Cómo citar

Santos, C. A. B. dos ., & Nascimento Júnior, G. A. . (2022). O DIREITO DE RESPOSTA COMO INSTRUMENTO DE PARIDADE DE ARMAS NA DISPUTA ELEITORAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(5), 2360–2375. https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5680