O DIREITO DE RESPOSTA COMO INSTRUMENTO DE PARIDADE DE ARMAS NA DISPUTA ELEITORAL

Autores

  • Cecília Alves Bispo dos Santos Faculdade de Ilhéus
  • George Andrade Nascimento Júnior Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5680

Palavras-chave:

Ofensa. Fake News. Lei das Eleições. Artigo 58 e 243. Direito ao contraditório. Paridade de Armas. Direito de Resposta.

Resumo

O presente estudo traz uma análise dos artigos 58 e 58-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que dispõe sobre o direito de resposta, e como a sua ausência agride diretamente os princípios constitucionais da democracia e soberania. Na sociedade brasileira a disseminação de fake news se amplia no período eleitoral, o que se mostra muito prejudicial, uma vez que pode influenciar de forma crucial o debate público, induzindo eleitores a erro. O objetivo principal da pesquisa é conhecer o instituto do direito de resposta, que é assegurado pelo artigo 5º, V, da Constituição de 1988, e demonstrar a sua relevância durante o debate eleitoral, partindo-se de pressupostos do direito ao contraditório, passando pela liberdade de informação e direito à informação, com a intenção de compreender melhor o instituto do direito de resposta e, assim, contribuir para que ele seja aplicado da melhor maneira possível, com as consequências sociais desejadas.

Biografia do Autor

Cecília Alves Bispo dos Santos, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. E-mail: cecilia.abs@hotmail.com

George Andrade Nascimento Júnior, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. E-mail: geonascimentojr@carmofreitas.com.br

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Publicado

2022-06-06

Como Citar

Santos, C. A. B. dos ., & Nascimento Júnior, G. A. . (2022). O DIREITO DE RESPOSTA COMO INSTRUMENTO DE PARIDADE DE ARMAS NA DISPUTA ELEITORAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(5), 2360–2375. https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5680