CÁRCERE HERDADO: VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL E NEGAÇÃO DOS DIREITOS INFANTIS E MATERNOS NAS PRISÕES BRASILEIRAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28497Palabras clave:
Direito Penal Humano. Cárcere Maternal. Biopoder. Estado de Coisas Inconstitucional.Resumen
O presente trabalho analisa, sob uma perspectiva crítica, a realidade da maternidade nos estabelecimentos prisionais brasileiros. Demonstra-se que, a despeito de previsões constitucionais e legais formalmente apresentadas como "direitos", a dinâmica real do cárcere maternal opera como uma violência institucionalizada que se distancia do ideal de um Direito Penal Humano, proposto por Eugenio Raúl Zaffaroni. Sob essa ótica, as próprias salvaguardas contidas em tratados internacionais, como as Regras de Bangkok e a Convenção sobre os Direitos da Criança, revelam uma contradição prática: ao permitirem a permanência de menores no ambiente prisional, violam o princípio da intranscendência da pena e afrontam a dignidade humana. Paralelamente, a análise de dados empíricos evidencia que o sistema penitenciário replica a iniquidade de gênero da sociedade brasileira e atua como uma exasperação do biopoder foucaultiano. No contexto de um reconhecido Estado de Coisas Inconstitucional, o tratamento dispensado a mães e filhos ignora as especificidades da relação maternal e negligencia os requisitos legais mínimos para a garantia desse vínculo.
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