O PAPEL DOS PARTIDOS POLÍTICOS NA EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADE DE GÊNERO: ANÁLISE NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 E 2024 NO ESPÍRITO SANTO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27836Palabras clave:
Direitos Políticos. Suspensão. Condenação. Constituição Federal.Resumen
O presente estudo tem como objetivo analisar as implicações da suspensão dos direitos políticos por condenação criminal à luz do direito fundamental à participação política. Para tal, utilizou-se metodologia de revisão bibliográfica da literatura, incluindo doutrinas jurídicas, artigos científicos e legislação pertinente. Ante ao exposto, conclui-se que a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal no Brasil revela uma complexidade histórica e constitucional significativa. Desde as primeiras constituições até a atualidade, houve uma evolução no tratamento desse tema, refletindo debates sobre democracia, cidadania e justiça penal. A Constituição de 1988 estabeleceu critérios claros para a suspensão temporária desses direitos, buscando equilibrar a punição do indivíduo com sua reintegração social após o cumprimento da pena. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiterado a importância da reabilitação como um meio de restaurar não apenas os direitos políticos, mas também a dignidade dos condenados. Contudo, os desafios persistem, especialmente quanto à inclusão plena na vida política daqueles que cumpriram penas alternativas à prisão. A garantia de um sistema justo e inclusivo continua a ser um objetivo central para a democracia brasileira, onde a participação política plena deve ser um direito acessível a todos os cidadãos, independentemente de seu histórico criminal.
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