O CONFISCO INDIRETO DE DIREITOS POR MEIO DE RESTRIÇÕES ESTATAIS: ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.27785Palabras clave:
Confisco indireto. Restrições estatais. Dignidade da pessoa humana. Tributação. Proporcionalidade.Resumen
O presente estudo analisa as restrições administrativas impostas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM) como mecanismos indiretos de cobrança tributária, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação ao confisco em sua dimensão não convencional. Parte-se da problemática acerca da possibilidade de tais medidas configurarem formas de confisco indireto de direitos, especialmente quando inviabilizam o exercício da atividade econômica. O objetivo geral consiste em examinar a constitucionalidade dessas práticas, investigando seus limites jurídicos. A fundamentação teórica baseia-se na doutrina constitucional e tributária, com destaque para a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade e a vedação às sanções políticas. A metodologia adotada é dedutiva, partindo da Constituição para a análise do caso regional, por meio de pesquisa bibliográfica em doutrina tributária, análise documental da legislação e de portarias estaduais, bem como pesquisa jurisprudencial, especialmente a partir das Súmulas 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal. Os resultados indicam que determinadas restrições administrativas, quando aplicadas de forma automática ou baseadas em créditos tributários controvertidos, produzem efeitos desproporcionais, podendo inviabilizar a atividade empresarial e caracterizar o chamado confisco indireto. Conclui-se que tais práticas devem ser submetidas a rigoroso controle de constitucionalidade, a fim de assegurar o equilíbrio entre a eficiência arrecadatória e a proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes.
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